18 de novembro de 2025
Jornal Contábil
Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 32% no segundo trimestre de 2025, segundo dados da Serasa Experian. O aumento reacendeu o debate sobre o uso do instrumento jurídico entre produtores rurais e levantou questionamentos sobre o impacto dessa tendência na concessão de crédito e na sustentabilidade das cadeias produtivas. Para especialistas, embora o movimento reflita a pressão de juros altos e um cenário internacional desafiador, a recuperação judicial deve ser usada com cautela e planejamento.
A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, criado para evitar a falência de empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda têm condições de se recuperar. O objetivo é permitir que o devedor renegocie suas dívidas com credores, reorganize suas finanças e mantenha suas atividades, preservando empregos, contratos e a função econômica do negócio.
Para o advogado Diogo Hemmer, sócio da Hemmer Advocacia, antes de ingressar com o pedido é essencial que o produtor entenda que a recuperação judicial não anula as dívidas. Por isso, explica que o primeiro passo é um diagnóstico financeiro completo, com levantamento detalhado das dívidas, prazos, garantias e fluxo de caixa. “Muitos produtores buscam a recuperação já sem controle sobre o próprio endividamento. É fundamental saber se o problema é de liquidez temporária ou de inviabilidade estrutural, porque só no primeiro caso o processo faz sentido”.
O advogado também lembra que a Lei nº 14.112/2020, que reformou a legislação de recuperação e falência, ampliou o acesso dos produtores rurais ao benefício, inclusive pessoas físicas, desde que comprovem a atividade há pelo menos dois anos. A mudança trouxe avanços, mas também abriu espaço para distorções. “Há casos legítimos, em que o produtor realmente precisa de tempo para reequilibrar as finanças. Mas também há situações em que o instrumento é usado de forma estratégica para adiar compromissos e travar cobranças”, explica.
E esse uso indevido provoca reflexos diretos sobre a confiança do mercado. “Os bancos e cooperativas passam a endurecer as condições, elevando taxas, reduzindo prazos e exigindo garantias cada vez mais robustas. O efeito disso é perverso: o crédito fica mais caro e mais restrito, penalizando justamente quem produz de forma responsável”, complementa.
Sobre o aumento de pedidos para a Recuperação Judicial, Diogo pontua que se observa um cenário de pressão econômica sobre o campo, com juros elevados, custos de produção e eventos climáticos que afetam diretamente o fluxo de caixa do produtor. “O agronegócio segue sendo um setor sólido, mas há um evidente desequilíbrio entre as condições de crédito e a capacidade de pagamento, especialmente entre pequenos e médios produtores. Em muitos casos, a recuperação judicial tem sido o único meio de suspender execuções e reorganizar dívidas, o que mostra a falta de alternativas extrajudiciais eficazes”, observa.
Em todo caso, a orientação é sempre avaliar alternativas antes da via judicial. “Quanto mais cedo o produtor buscar assessoria jurídica e financeira, maiores são as chances de um plano de reestruturação bem-sucedido. O agronegócio continua forte e competitivo, mas precisa de segurança jurídica e previsibilidade para seguir crescendo. A recuperação judicial deve ser um instrumento de reestruturação responsável”, conclui.
18 de novembro de 2025
Jornal Contábil
Após 30 anos de discussão, a Reforma Tributária ganhou novos rumos. A segunda fase da reforma foi aprovada pelo Senado e traz prazos para a conclusão das etapas, com início em 2026. A mudança prevê a unificação dos cinco tributos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange as esferas municipal e estadual, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal. O objetivo é a simplificação do sistema tributário e promover maior transparência sobre o processo de arrecadação. O Transporte Rodoviário de Cargas é um dos setores que precisará se adaptar às novas mudanças.
Rogério Camargo Gonçalves de Abreu, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP), acredita que a reforma tributária exige das empresas mudanças culturais e estruturais. “Esse é o momento em que as empresas precisam se preparar para lidar com mudanças como maior transparência, maior controle fiscal e diferentes hábitos de segurança jurídica”, comenta o assessor.
Embora o objetivo principal das mudanças seja descomplicar a cobrança, o setor de transportes pode ter um aumento de até 35% na carga tributária. O IBS pode ter um aumento de até 25% e impactar diretamente o custo do frete, além do valor dos caminhões e implementos rodoviários que podem encarecer e comprometer a eficiência logística. O preço do diesel também pode ser elevado.
Outro ponto relevante para o setor é a tecnologia envolvida na reforma. A plataforma em desenvolvimento simplifica o gerenciamento da arrecadação, unificando sistemas federais, estaduais e municipais, além do ágil processamento de bilhões de documentos por ano. Rogério Gonçalves comenta: “Essa reforma é o momento de aproveitar as oportunidades de simplificação que as mudanças trazem e a tecnologia é fundamental para implementação do sistema. A tecnologia vem como forte aliada para o combate à fraude, redução de burocracias e, claro, aumento das arrecadações”.
Para tentar conter os impactos negativos, o setor apresentou demandas como redução da alíquota do IBS para 15% para o transporte de cargas. Além disso, a concessão de crédito de PIS e Cofins para que empresas do setor possam adquirir insumos; maior investimento em infraestrutura e a não incidência de IBS e CBS no transporte internacional e na exportação de serviços foram pleiteados.
O cronograma de desenvolvimento da plataforma que dará suporte à operacionalização dos tributos tem início em 2026 apenas como teste, mas sem cobranças. A partir de 2027, os tributos serão cobrados gradualmente até a integralização final em 2033. “Esse período de adaptação é essencial para que as empresas consigam se integrar das novas modalidades de forma eficiente e, principalmente, dentro do prazo adequado”, finaliza o assessor.
Sobre a entidade:
O SINDICAMP (Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região) foi fundado em 1983, com a finalidade de representar os empresários do ramo de transporte rodoviário de cargas e logística de Campinas e região, junto às autoridades em todos os níveis das administrações pública, privada, federal e estadual. Atualmente, representa 31 cidades da região.
Com sua sede localizada na cidade de Campinas, a entidade é classificada como o segundo maior sindicato do Estado de São Paulo, dentre os 14 que fazem parte da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo.
18 de novembro de 2025
Jornal Contábil
Profissionais como contadores e advogados estão entre os que mais têm buscado aprender Inteligência Artificial (IA) nos últimos meses. A promessa é clara: produtividade maior, tarefas automatizadas, análises profundas e decisões mais seguras.
Mas, apesar do entusiasmo, muitos acreditam – equivocadamente – que aprender IA é tão simples quanto usar um novo software jurídico ou contábil. Afinal, “já existem milhares de ferramentas prontas”.
O problema é que não funciona assim.
A falsa sensação de simplicidade: “se existe um software, é só usar”
Nos últimos anos, o mercado passou por uma explosão de IA: automações, modelos prontos, copilotos e robôs especializadas. Isso gerou uma impressão perigosa:
Se a ferramenta já existe, basta aprender a mexer.
E é exatamente aí que contadores e advogados começam a tropeçar.
A Inteligência Artificial não é apenas uma ferramenta.
Ela é um ecossistema em constante evolução, que depende de boas práticas, métodos, compreensão de limites e estratégia.
Saber usar IA não significa:
- testar um aplicativo novo,
- copiar prompts da internet,
- usar qualquer sistema só porque está “na moda”.
Isso é o mesmo que achar que um advogado se torna especialista lendo dois modelos de petição, ou que um contador passa a ser tributarista apenas porque pegou um manual resumido.
IA exige contexto, técnica e maturidade tecnológica
Enquanto softwares contábeis e jurídicos seguem rotinas fixas, IA não segue receita pronta.
Ela depende de:
- contexto correto,
- instruções claras,
- dados adequados,
- entendimento de limitações,
- capacidade de análise do usuário.
Contadores e advogados que tentam “aprender IA sozinhos”, pulando etapas, geralmente enfrentam:
- frustrações com respostas ruins,
- dificuldade de aplicar IA no dia a dia,
- confusão na escolha de ferramentas,
- perda de tempo e produtividade.
A verdade é que, mesmo com milhares de softwares prontos, nenhum funciona plenamente sem que o profissional entenda minimamente a base do funcionamento da IA.
O profissional que aprende cedo demais (ou errado) gasta mais tempo
Um fenômeno curioso tem acontecido no mercado:
Quem corre para aprender IA de qualquer jeito, sem método, acaba demorando mais para usar a tecnologia com resultado.
Isso porque:
- troca de ferramenta o tempo todo,
- aprende o que não precisa,
- se perde em tutoriais,
- tenta seguir “gurus”,
- aumenta sua confusão mental sobre IA.
Às vezes, esperar uma ferramenta mais estável, ou optar por uma IA integrada, pode ser muito mais eficiente do que tentar dominar 20 plataformas ao mesmo tempo.
Contadores e advogados querem IA para produtividade — mas esquecem a base
A grande maioria busca IA por motivos legítimos:
- automatizar tarefas,
- melhorar relatórios ou petições,
- analisar normas complexas,
- gerar documentos,
- reduzir tempo operacional.
Mas a pressa faz com que muitos busquem atalhos, e é justamente aí que perdem a oportunidade de aprender corretamente.
IA é como uma nova língua.
Você não aprende espanhol estudando 30 minutos por dia em 8 aplicativos diferentes.
Você aprende com método, constância e orientação.
Por que, às vezes, é melhor esperar as ferramentas certas
Com a evolução acelerada da IA, novas soluções mais simples, seguras e integradas surgem todos os meses.
Por isso, muitas vezes:
- é mais estratégico esperar uma ferramenta consolidada,
- do que insistir em várias que só confundem,
- ou tentar construir tudo sozinho.
O profissional não precisa ser programador, engenheiro de IA ou especialista em machine learning.
Eles precisam, sim, de orientação e prática real, com as ferramentas corretas.
Conclusão: IA não é difícil — o que é difícil é tentar aprender do jeito errado
Contadores e advogados que desejam dominar IA devem entender que:
- não é simples,
- não é mágico,
- não é só “mexer em um software”,
- e definitivamente não é perder horas testando tudo que aparece.
IA é poderosa demais para ser tratada como um brinquedo tecnológico.
Com método, orientação e ferramentas certas, o profissional aprende rápido e passa a dominar uma tecnologia que está redefinindo o mercado contábil e jurídico.
A pressa não acelera o aprendizado — ela atrasa.
A estratégia, sim, transforma a IA em vantagem real.
18 de novembro de 2025
Contábeis
No começo deste mês, viralizou no X (ex-Twitter) a postagem de uma usuária que afirmou ter descoberto sua demissão por meio de uma notificação do aplicativo da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital). A mensagem informava o registro de um "Desligamento/Rescisão". Segundo ela, nenhuma conversa prévia havia sido feita com a empresa.
Em outubro, outro usuário contou ter recebido o mesmo tipo de alerta a caminho do trabalho, também sem aviso prévio dos empregadores. A publicação ultrapassou 6 milhões de visualizações e teve mais de 80 mil curtidas.
Casos do tipo se repetem com frequência e usuários passaram a dizer que sentem medo toda vez que recebem uma nova notificação do aplicativo, como se fossem os próximos a descobrir a demissão por meio dele.
A advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, diz que é possível recorrer à Justiça em situações como essa, desde que o trabalhador comprove os danos morais causados pela conduta da empresa. "O dano moral não decorre apenas da ausência de aviso, mas do modo desrespeitoso e abrupto como a comunicação se dá, ferindo a dignidade do trabalhador", afirma.
Exemplos práticos, de acordo com a especialista, incluem situações em que o empregado descobre o desligamento ao tentar acessar o sistema da empresa ou o aplicativo da carteira digital, é impedido de acessar o local de trabalho sem ter recebido qualquer aviso ou em que é informado por terceiros (como colegas ou clientes) de que foi dispensado.
"Essas circunstâncias configuram constrangimento e humilhação, aptos a justificar pedido de indenização por dano moral, desde que o trabalhador consiga demonstrar o ocorrido com, por exemplo, prints do sistema, conversas com a empresa ou testemunhos de colegas", diz a especialista.
O que o MTE diz sobre os casos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirma que o aplicativo da CTPS apenas reflete as informações que as empresas registram no eSocial, sistema que unifica o envio de dados trabalhistas ao governo e busca simplificar o cumprimento de obrigações pelos empregadores.
Entre essas obrigações estão o registro das informações do contrato — como admissões e desligamentos — na Carteira de Trabalho Digital. O MTE afirma, porém, que as notificações do aplicativo apenas formalizam eventos que já ocorreram nas relações de trabalho.
O órgão diz que permanece o dever do empregador de comunicar diretamente ao trabalhador sobre o encerramento do vínculo, informando o cumprimento ou não do aviso prévio e as condições do desligamento.
A demissão de um empregado, de acordo com a advogada Malu Xavier, é um ato formal e possui regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A comunicação deve ser feita, assim, de forma inequívoca, clara e respeitosa. Segundo a especialista, é recomendado evitar o uso de tecnologias para esse fim. Além disso, ela diz que o simples registro na CTPS não é suficiente. "O ato de demissão é pessoal e envolve comunicação direta. A empresa não deve registrar a demissão antes da comunicação formal ao empregado, salvo em situações excepcionais, como nos casos de abandono de emprego, quando não há mais possibilidade de contato com o trabalhador."
E a demissão sem aviso prévio?
A demissão sem aviso prévio é prevista na legislação, mas, neste caso, a empresa deve pagar a indenização correspondente ao aviso não concedido.
A advogada diz que, se a empresa registrar a baixa na CTPS antes de comunicar formalmente o empregado, pode haver vício no ato de desligamento, caracterizando falta de transparência. Dessa forma, uma ação judicial é possível, desde que o trabalhador comprove os danos morais efetivamente causados por essa conduta.
Entre as situações que, segundo a advogada, podem caracterizar dano moral, estão aquelas em que o trabalhador só toma conhecimento da demissão por vias indiretas, como ao perceber o bloqueio de acesso aos sistemas da empresa, ao receber a notificação de desligamento na carteira digital ou ao ser avisado por terceiros, como colegas ou clientes, antes de qualquer comunicação oficial.
18 de novembro de 2025
Contábeis
O monitoramento de cliques de funcionários passou a ganhar destaque com o avanço do trabalho digital e remoto. A prática, adotada por empresas para acompanhar interações em sistemas corporativos, gera discussões sobre produtividade, privacidade e limites legais no ambiente de trabalho.
O tema voltou ao centro do debate após demissões em massa no Itaú em setembro de 2025, quando métricas digitais foram utilizadas como critério de avaliação. A questão envolve o que pode ser monitorado, como os dados são utilizados e quais cuidados devem ser observados para evitar excessos ou violações à legislação brasileira.
Crescimento do uso de monitoramento digital nas empresas
Com a digitalização dos processos internos, empresas passaram a utilizar ferramentas para acompanhar interações de funcionários em sistemas corporativos. O monitoramento de cliques consiste no registro de atividades como uso do mouse e teclado, navegação em softwares, participação em reuniões virtuais e acessos a sistemas internos.
A finalidade declarada pelas organizações é entender padrões de produtividade, identificar gargalos operacionais e analisar o funcionamento dos processos de trabalho.
No ambiente corporativo digital, esse acompanhamento passou de mecanismos voltados ao comportamento do consumidor para ferramentas aplicadas diretamente à gestão de equipes. Com tarefas cada vez mais executadas em plataformas online, gestores passaram a buscar métricas objetivas sobre desempenho.
Caso Itaú reacende debate sobre critérios de produtividade
O monitoramento ganhou repercussão após demissões no Itaú em setembro de 2025. Segundo o banco, métricas como cliques, uso de softwares licenciados, participação em reuniões, envio de mensagens e realização de cursos online foram utilizadas como base para avaliação de produtividade no modelo home office. Conforme informado pela instituição, o monitoramento não envolve captura de telas, áudios ou vídeos, mas sim indicadores de atividades digitais relacionadas ao trabalho.
A repercussão do caso levantou questionamentos sobre transparência, saúde mental e impactos no clima organizacional. O Sindicato dos Bancários de São Paulo criticou a forma como as demissões foram conduzidas e alertou para possíveis consequências sobre a relação entre gestores e equipes.
O que diz a legislação sobre monitoramento de cliques
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador pode fiscalizar a prestação de serviços e avaliar produtividade, desde que respeite limites de boa-fé e transparência. Os artigos 2º e 442 garantem ao empregador o poder de direção, incluindo mecanismos de acompanhamento das atividades profissionais.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) determina regras sobre coleta, tratamento, finalidade e armazenamento de dados pessoais. A norma exige que empresas informem de maneira clara quais dados são monitorados, por qual motivo, de que forma serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
Na prática, isso significa que o monitoramento de cliques é permitido, desde que:
- Tenha finalidade legítima relacionada à atividade profissional;
- Seja informado previamente aos trabalhadores;
- Respeite limites de proporcionalidade;
- Não invada aspectos da vida pessoal do colaborador;
- Esteja previsto em políticas internas e contratos.
O tratamento de dados deve ser restrito ao necessário para avaliar desempenho e garantir o funcionamento das atividades.
Quando o monitoramento pode ser considerado excessivo
O monitoramento pode ser caracterizado como excessivo quando ultrapassa limites razoáveis e compromete direitos dos trabalhadores. Situações como coleta de dados pessoais sem justificativa, monitoramento fora do horário de trabalho, acompanhamento de telas, áudios ou câmeras pessoais e uso de métricas punitivas sem transparência podem configurar abuso.
Entre os principais riscos estão:
- Coleta de dados sem consentimento ou finalidade legítima;
- Uso de métricas constantes que geram vigilância contínua;
- Monitoramento que afeta privacidade ou dignidade do trabalhador;
- Ausência de informações claras sobre os critérios adotados;
- Aplicação de indicadores sem comunicação prévia.
Esses fatores podem resultar em questionamentos legais e trabalhistas, além de comprometer o ambiente organizacional.
Impactos do monitoramento excessivo para trabalhadores e empresas
O acompanhamento intensivo pode gerar efeitos tanto para colaboradores quanto para as organizações. Para funcionários, a sensação de vigilância constante pode aumentar estresse, ansiedade e queda de motivação.
Pesquisas como a divulgada pela Oracle indicam que 70% dos trabalhadores não confiam plenamente em seus líderes, o que evidencia efeitos negativos da falta de transparência nas relações profissionais.
Para empresas, os riscos incluem:
- Queda de produtividade real;
- Desgaste no clima organizacional;
- Aumento de rotatividade;
- Danos à reputação;
- Possibilidade de violações à LGPD;
- Aumento de litígios trabalhistas.
Esses elementos podem comprometer resultados e impactar operações de médio e longo prazo.
Como as empresas têm adotado o monitoramento de cliques
A prática vem sendo associada a setores que dependem de métricas precisas, como atendimento ao cliente. Nesses casos, o monitoramento registra acessos a telas, tempo de uso de mouse ou teclado e participação em reuniões virtuais. Os dados são utilizados para identificar falhas ou necessidades de aprimoramento nos processos internos.
Políticas internas e treinamentos são mecanismos adotados pelas organizações para reforçar transparência e orientar colaboradores sobre as ferramentas utilizadas.
Boas práticas de monitoramento no ambiente de trabalho
Algumas medidas podem ser aplicadas pelas empresas para estruturar o monitoramento de maneira proporcional e transparente. As práticas observadas incluem:
- Comunicação prévia sobre regras e ferramentas;
- Priorização de métricas de resultado em vez de apenas indicadores de atividade;
- Combinação entre tecnologia e feedbacks constantes;
- Registro adequado das políticas internas;
- Respeito aos limites de privacidade e proteção de dados;
- Definição clara de finalidades e de como os dados serão utilizados.
Conforme destaca a DPO Débora Castro, da 4Business, “quando se fala de RH e DP, é importante lembrar que dentro de uma empresa existem outras questões legais que já são cumpridas e nem sequer são questionadas. Entretanto, no que diz respeito à privacidade e proteção de dados, ainda falta um nível de conscientização que seja disseminado na sociedade”.
Uso combinado de tecnologia e diálogo institucional
O monitoramento de cliques pode ser uma ferramenta de gestão, desde que inserido em um contexto de comunicação clara e diálogo contínuo. Feedbacks periódicos e indicadores relacionados à entrega de resultados ajudam a evitar interpretações de vigilância excessiva e ampliam o entendimento sobre o propósito da prática.
Pesquisas citadas pela Society for Human Resource Management (SHRM) indicam que feedbacks constantes contribuem para engajamento e motivação, fortalecendo relações de confiança entre equipes e lideranças.
O monitoramento de cliques tem se tornado mais comum com a expansão do trabalho digital. A prática é permitida pela legislação brasileira, desde que respeite transparência, proporcionalidade e proteção de dados.
O caso do Itaú ampliou o debate sobre limites legais e impactos no ambiente de trabalho. A adoção de políticas internas claras, somada à comunicação constante e ao foco em métricas de resultado, pode reduzir riscos e contribuir para maior eficiência operacional sem comprometer a confiança entre gestores e colaboradores.
18 de novembro de 2025
Contábeis
Faltam menos de 15 dias para o fim de novembro e a reta final do período reúne vários vencimentos importates para a classe contábil. Com um feriado prolongado nesta quinta-feira (20 de novembro), os prazos ficarão ainda mais apertados e os contadores devem organizar as entregas para evitar problemas com o Fisco.
Para que o preenchimento e entrega da DIRBI e outras obrigações não fiquem acumuladas, relembre a agenda tributária da reta final de novembro e prepare-se para a última quinzena do mês.
Vencimentos reta final de novembro
| Data de entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
|
Período de Apuração |
| 17/11 |
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais |
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Outubro/2025 |
| 20/11 |
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária |
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Setembro/2025 |
| 21/11 |
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional |
|
Outubro/2025 |
| 28/11 |
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
|
Outubro/2025 |
| 28/11 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie |
|
Outubro/2025 |
| 28/11 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
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Outubro/2025 |
18 de novembro de 2025
Contábeis
Depois de meses sem feriados nacionais em dias úteis, os trabalhadores finalmente terão a oportunidade de descansar nesta quinta-feira (20) com o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, data que foi incluída em 2023 no calendário do país.
Como o feriado cai em uma quinta-feira, muitas repartições públicas, escolas, bancos e empresas podem optar por “emendar” e adotar o ponto facultativo na sexta-feira (21), criando um fim de semana prolongado. A decisão, no entanto, varia de acordo com cada órgão público, estado, município ou empresa. Assim, a folga no dia 21 não é obrigatória e, caso seja oferecida pelo empregador, pode ser descontada de banco de horas.
Como o dia 20 de novembro passou a integrar o calendário nacional como feriado, trabalhadores de setores públicos e privados têm direito à folga, salvo nos casos em que a atividade exige funcionamento contínuo — como saúde, transporte e serviços essenciais — seguindo, nesses casos, regras específicas de compensação ou pagamento adicional.
O que muda na rotina do trabalhador?
Com o feriado nacional, trabalhadores ganham uma folga no meio da semana e, em alguns casos, podem ter um final de semana prolongado — dependendo da decisão de empresas e órgãos públicos sobre a sexta-feira.
Para quem trabalha em setores que não podem interromper suas atividades, a jornada realizada no feriado deve ser remunerada conforme a legislação trabalhista, geralmente com pagamento em dobro ou compensação por meio de folga posterior.
18 de novembro de 2025
Contábeis
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Como o tema foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, esse entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias inferiores.
A lei que regula o sistema de previdência complementar (Lei Complementar nº 109/2001) diferencia as contribuições normais das extraordinárias. As primeiras financiam os benefícios previstos no plano; já as extraordinárias servem para cobrir déficits, obrigações de serviço passado e outras necessidades específicas que não se enquadram na contribuição regular.
O ponto analisado pelos ministros foi se a dedução permitida pela Lei nº 9.532/1997 para contribuições previdenciárias também se estende às contribuições extraordinárias feitas às entidades fechadas de previdência.
No despacho que reconheceu o tema como repetitivo — em ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários — a ministra Assusete Magalhães destacou que a decisão teria forte impacto tanto na arrecadação federal quanto nos valores que retornam aos participantes e assistidos desses planos. Ela citou, com base no Relatório Gerencial de Previdência Complementar (RGPC), que o país contava, em março de 2023, com 272 entidades fechadas, somando cerca de 3,8 milhões de participantes no fim de 2022.
A Fazenda Nacional, por sua vez, defendeu que apenas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas — e que valores pagos para cobrir déficits não se enquadrariam na regra. Por isso, não poderiam reduzir a base de cálculo do IRPF.
No julgamento desta semana, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que não há interpretação ampliativa possível no caso, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Ele também frisou que o limite legal de dedução permanece em 12% dos rendimentos, como determina o artigo 11 da Lei nº 9.532/1997, e não pode ser alterado pelo Judiciário. Segundo o ministro, qualquer ampliação ou criação de benefício fiscal exige lei específica.
Com a definição do STJ, contribuintes que sofreram tributação indevida nos últimos cinco anos poderão corrigir suas declarações ou solicitar restituição, explica a sócia do Macário Menezes Advogados, Luísa Macário. O sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, Heitor Cesar Ribeiro, ressalta que o impacto financeiro pode ser expressivo, já que essas contribuições representam de 10% a 25% dos valores recebidos pelos participantes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor Econômico, mas não comentou a decisão.
17 de novembro de 2025
Receita Federal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.
O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora.
Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção.
A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei.
De caráter técnico e interpretativo, as alterações não modificam alíquotas nem criam novas obrigações; reforçam a segurança jurídica e a padronização de procedimentos.
17 de novembro de 2025
Contábeis
Em audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o governo federal informou que a nova faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) — válida para rendimentos de até R$ 5 mil a partir de 2026 — poderá atingir 65% dos professores da educação básica. O tema foi discutido no contexto do Projeto de Lei 165/2022, que propõe isenção total do imposto para todos os docentes da educação infantil, fundamental, média e superior em efetivo exercício.
O representante do Ministério da Educação (MEC), Armando Simões, destacou que a ampliação da isenção traz desafios relevantes. Ele lembrou que a arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte sobre salários de servidores estaduais e municipais pertence a estados e municípios, o que significa que a medida pode gerar impacto fiscal significativo para esses entes.
Simões também ressaltou que 25% dessa arrecadação deve ser destinada à educação, o que reforça a necessidade de cautela ao alterar a base tributária que sustenta o financiamento do setor.
Governo vê risco de efeito cascata entre categorias
Durante o debate, foi discutido, ainda, para o risco de abrir exceções por categoria profissional, caso o PL 165/2022 avance sem ajustes, já que uma medida voltada exclusivamente aos professores poderia abrir espaço para reivindicações semelhantes de áreas como saúde e segurança pública.
O representante do MEC citou o artigo 150 da Constituição Federal, que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e proíbe distinções baseadas em ocupação profissional.
“A Constituição proíbe qualquer distinção em razão de ocupação ou função”, reforçou.
Simões argumentou também que a isenção total aos professores beneficiaria, proporcionalmente, os profissionais com maiores salários — como os docentes do ensino superior. O ponto foi reforçado por Thomaz Jensen, do Dieese, que destacou que a média salarial dos professores universitários supera R$ 11 mil, o que poderia tornar a medida regressiva.
Entidades defendem valorização pela remuneração
Representantes da categoria reforçaram que a valorização docente deve estar centrada no salário. André Martins, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, lembrou que muitos professores ainda não recebem o piso nacional de R$ 4.867,77.
Ao comentar o projeto, Martins defendeu que aposentados não fiquem de fora da política e sugeriu discutir um limite de isenção de até R$ 10 mil.
O relator do PL 165/2022, deputado Maurício Carvalho (União-RO), afirmou que as contribuições apresentadas serão consideradas na elaboração do parecer. Segundo ele, a meta é encontrar soluções que gerem impacto real para quem está em sala de aula.
“Quando um país valoriza seus professores, melhora tudo: a qualidade do ensino, a economia e o futuro das próximas gerações”, disse.
Já o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), destacou que o texto abre uma nova frente de discussão sobre a valorização do magistério. Ele citou, ainda, que cada vez mais jovens têm rejeitado a carreira, o que reforça a urgência de políticas voltadas ao setor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
17 de novembro de 2025
Infomoney
Quem está no meio de uma compra de imóvel ou lidando com inventário costuma ter dúvidas sobre como funciona a escritura de imóvel.
Esse documento é o que formaliza a propriedade do bem, registrando quem vendeu, quem comprou e em que condições ocorreu a negociação. O problema é que muita gente paga, assina papéis, guarda contratos, mas não tem clareza sobre quais passos garantem que, de fato, o imóvel fique em seu nome e protegido.
O InfoMoney ouviu dois especialistas para esclarecer os principais pontos desse processo, e que podem atrapalhar mesmo quem já tem experiência no mercado imobiliário. Veja a seguir o que é preciso fazer para não ter dor de cabeça lá na frente.
O que é a escritura de imóvel e por que ela é essencial
A escritura pública é o documento que dá forma legal à transferência de um imóvel, seja por compra, doação ou permuta.
Ela representa a etapa oficial que transforma uma negociação em um ato válido perante a lei. Sem a escritura, o imóvel continua pertencendo legalmente ao antigo dono.
Rafael Castro, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, chama atenção para o fato de muitas pessoas acreditarem que o contrato de compra e venda basta para que sejam proprietárias. Mas esse documento tem apenas valor de compromisso, para assegurar que as partes farão o negócio.
“Tanto é assim que existe cláusula penal neste contrato sobre multa em caso de desistência do negócio”, reforça Castro.
Exceções de obrigatoriedade
A regra geral é simples: a escritura é obrigatória para praticamente todas as transações imobiliárias, com poucas exceções previstas em lei.
O advogado Bruno Boris explica que “para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória”. Já em negociações de valores abaixo desse limite e se ambas as partes estiverem de acordo, é possível firmar somente o contrato particular.
17 de novembro de 2025
Conjur
É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores de contribuições extraordinárias para previdência privada complementar, até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na declaração.
Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.224 dos recursos repetitivos. A votação foi unânime.
A dedução do IRPF dos valores relativos às contribuições para entidade fechada de previdência complementar é autorizada pela Lei 9.532/1997. O limite de 12% é fixado no artigo 11.
A questão é que há dois tipos de contribuição, conforme o artigo 19 da Lei Complementar 109/2001: a ordinária (para custeio do benefício) e a extraordinária (para corrigir déficit, pagar serviços e outras finalidades).
A alegação da Fazenda é de que não há previsão legal que autorize a retirada das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF. Seria, portanto, uma nova hipótese de dedutibilidade criada a partir da tese do contribuinte.
O STJ tem jurisprudência admitindo a dedutibilidade de ambas as contribuições porque a LC 109/2001 fixa que elas têm a finalidade de prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário.
Essa posição foi confirmada pela 1ª Seção do tribunal com base no voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Ele afastou a diferenciação entre as espécies de contribuição ao plano de previdência privada para fins de IRPF.
O ministro ainda destacou que, também para as contribuições extraordinárias, o limite de dedução é o de 12%, percentual que não pode ser modificado pelo Poder Judiciário porque a Constituição determina que a criação de benefício deve ser feita por lei específica.
A tese aprovada foi a seguinte:
É possível deduzir da base de cálculo do IRPF os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computado na base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da LC 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
REsp 2.043.775
REsp 2.050.635
REsp 2.051.367
17 de novembro de 2025
Contábeis
A proposta que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais — prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal — deve provocar um movimento imediato de aquecimento no varejo. Entretanto, o avanço da medida reacende discussões sobre seus efeitos estruturais, especialmente no equilíbrio fiscal e nos incentivos econômicos de longo prazo.
Projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que a renúncia fiscal estimada em R$ 31,20 bilhões em 2026 terá impactos distintos na economia. Do total, 54,5% (R$ 16,98 bilhões) devem se transformar diretamente em consumo de bens e serviços. Outros 33,6% (R$ 10,47 bilhões) devem ser direcionados à regularização de dívidas, enquanto 12% (R$ 3,75 bilhões) devem ir para poupança ou consumo futuro.
Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, os efeitos positivos são inegáveis, mas não anulam a necessidade de olhar para os desafios que se acumulam no médio prazo.
Ele explica que ao ampliar a isenção para até R$ 5 mil, o governo coloca mais recursos nas mãos de cerca de 14 milhões de brasileiros e estimula setores essenciais, como alimentação e saúde. Porém, é preciso considerar as consequências estruturais da mudança.
O que muda na rotina fiscal das empresas e dos escritórios contábeis
Embora o impacto direto recaia sobre contribuintes pessoas físicas, a nova política deve influenciar decisões empresariais, especialmente na gestão de salários, encargos e política de remuneração.
Especialistas alertam que a "armadilha da renda", criada pela transição abrupta acima dos R$ 5 mil, pode gerar dúvidas entre empregados e empregadores sobre horas extras, promoções e formalização — questões que tendem a chegar diretamente aos departamentos contábeis e de RH.
Para os escritórios, cresce a demanda por esclarecimentos, simulações e revisão de estratégias de compliance tributário.
Quem ganha com a nova faixa de isenção
A mudança beneficia principalmente contribuintes das classes C, D e E, que deixarão de recolher o IRPF. Para um contribuinte com renda mensal de R$ 5 mil, a economia pode variar entre R$ 400 e R$ 500 ao mês, conforme as deduções da declaração anual.
O PL também cria uma faixa de transição: rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão um desconto reduzido, funcionando como um amortecedor até a chegada à tributação plena.
Varejo de itens essenciais deve absorver a maior parte dos recursos
A CNC estima que o gasto adicional será direcionado sobretudo para setores que não dependem de crédito — reflexo de uma inadimplência que atinge 30% das famílias, o maior índice em 15 anos.
- O incremento deve se dividir da seguinte forma:
- Hiper e supermercados: R$ 4,17 bilhões
- Combustíveis e lubrificantes: R$ 1,67 bilhão
- Farmácias e cosméticos: R$ 1,07 bilhão
-
Esses segmentos somam, juntos, quase 80% do impacto sobre o consumo de bens. Completam o cenário:
- Artigos de uso pessoal e doméstico: R$ 0,66 bilhão
- Vestuário e calçados: R$ 0,62 bilhão
Novas regras reacendem debate sobre tributação de altas rendas
Para compensar a renúncia, o projeto introduz duas mudanças relevantes:
- Tributação de lucros e dividendos a 10% para valores acima de R$ 50 mil anuais, rompendo a isenção em vigor desde 1996.
- Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), garantindo que contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil paguem pelo menos 10% de imposto efetivo, independentemente de deduções.
A proposta enfrenta resistência por contrariar o modelo de integração adotado internacionalmente. Segundo a CNC, ao tributar dividendos sem compensação, o país repete a tributação sobre o mesmo lucro — já alcançado pelo IRPJ — e cria um custo adicional para o capital produtivo, reduzindo a competitividade brasileira.
“Armadilha da renda” pode incentivar informalidade
Um dos pontos mais sensíveis do texto está na faixa de transição. A partir dos R$ 5 mil, a alíquota marginal sobe de forma abrupta, criando o que especialistas chamam de armadilha da renda. Essa estrutura pode desencorajar:
- Horas extras,
- Promoções,
- Aumentos salariais.
Poderá, ainda, estimular a informalidade, já que o contribuinte pode tentar evitar saltos bruscos na tributação.
Segundo a CNC, esse tipo de distorção contraria o princípio de progressividade gradual, fundamental para um sistema tributário equilibrado.
Com informações adaptadas CNC
O Lucro Presumido é um regime tributário federal que permite às empresas calcular IRPJ e CSLL com base em um percentual fixo de presunção de lucro, definido pela Receita Federal. O modelo, utilizado por companhias que faturam até R$ 78 milhões anuais, funciona por meio da aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta trimestral e reflete uma alternativa simplificada às regras do Lucro Real, especialmente para negócios com margens de lucro maiores que os índices presumidos.
O que é, quem pode aderir e como funciona o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que desejam uma sistemática simplificada para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O modelo presume que uma porcentagem da receita bruta corresponde ao lucro da empresa, substituindo o cálculo baseado no lucro real apurado por meio de despesas e receitas.
Esse regime é utilizado por companhias que não ultrapassaram R$ 78 milhões de faturamento no ano-calendário anterior e que não exercem atividades obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real. No Brasil, sua adoção é comum entre negócios que buscam previsibilidade, menor complexidade operacional e regras fixas para cálculo de impostos.
Como funciona o regime de Lucro Presumido
O cálculo do Lucro Presumido ocorre por etapas previamente determinadas. A empresa apura a receita bruta trimestral e aplica um percentual de presunção definido pela legislação. O resultado dessa aplicação é a base de cálculo presumida, sobre a qual serão calculados o IRPJ e a CSLL.
Os percentuais variam conforme a atividade desempenhada, e outros tributos — como PIS, Cofins, ISS e ICMS — podem incidir sobre as operações, dependendo da natureza do negócio. No caso de PIS e Cofins, a regra geral é a aplicação do regime cumulativo, no qual não há direito a créditos e as alíquotas são menores.
Critérios para optar pelo Lucro Presumido
A legislação estabelece condicionantes para adesão ao regime. O principal deles é o limite anual de faturamento: empresas só podem optar pelo Lucro Presumido se tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Para negócios que iniciaram atividades no ano anterior, o limite é proporcional aos meses efetivos de funcionamento.
Além disso, determinadas atividades são obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento. Entre elas estão instituições financeiras, empresas de factoring e companhias com receitas ou lucros no exterior. Essas exceções estão previstas na legislação federal, que disciplina o enquadramento obrigatório no Lucro Real.
Tributos incidentes no Lucro Presumido
O regime envolve os seguintes tributos principais:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
Calculado sobre a base de lucro presumida. A alíquota é de 15% e há adicional de 10% para lucros que excederem R$ 60 mil por trimestre.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Apurada com base na mesma presunção utilizada para o IRPJ. Na maior parte dos casos, a alíquota é de 9%.
PIS e Cofins cumulativos
Aplicáveis diretamente sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Além desses tributos federais, empresas podem estar sujeitas ao ISS, quando prestam serviços, e ao ICMS, quando comercializam mercadorias ou realizam operações específicas.
Alíquotas de presunção no Lucro Presumido
As alíquotas de presunção são os percentuais utilizados para estimar o lucro. No IRPJ, os principais percentuais são:
IRPJ – Percentuais de presunção
- 8%: venda de mercadorias, atividades industriais, transporte de cargas, atividades imobiliárias e serviços hospitalares.
- 16%: transportes que não sejam de carga e determinadas atividades de serviços com faturamento anual até R$ 120 mil.
- 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, consultorias, representação comercial e administração de bens.
CSLL – Percentuais de presunção
- 12%: atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte.
- 32%: prestação de serviços em geral e intermediação de negócios.
- A legislação específica determina os percentuais aplicáveis conforme a natureza da operação.
-
Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido difere do Lucro Real principalmente na forma de apuração da base tributável. Enquanto o Lucro Presumido utiliza percentuais fixos sobre o faturamento, o Lucro Real considera o lucro efetivo da empresa, ajustado por adições, exclusões e compensações legais.
A tabela comparativa do texto original estabelece:
| Característica |
Lucro Presumido |
Lucro Real |
| Base de cálculo |
Percentual sobre a receita bruta |
Lucro contábil ajustado |
| Complexidade |
Menor |
Maior |
| PIS/Cofins |
Regime cumulativo |
Regime não cumulativo |
| Uso de despesas |
Não interfere na apuração |
Dedutíveis e relevantes |
| Ideal para |
Margens maiores que a presunção |
Margens menores, prejuízos ou exigência legal |
| Limite de faturamento |
Até R$ 78 milhões anuais |
Sem limite |
Quando o Lucro Presumido pode ser vantajoso
O regime tende a ser vantajoso quando a empresa possui margem de lucro superior às alíquotas presumidas e poucas despesas operacionais que poderiam ser dedutíveis no Lucro Real. Por ser um regime mais simples, também é escolhido por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade na apuração tributária.
Vantagens apresentadas no texto original
- Simplicidade na apuração de IRPJ e CSLL.
- Alíquotas reduzidas de PIS e Cofins no regime cumulativo.
- Previsibilidade na carga tributária.
- Redução de obrigações acessórias mais complexas.
- Possibilidade de pagar menos imposto quando o lucro real é superior ao presumido.
Desvantagens apresentadas no texto original
- Falta de dedutibilidade de despesas no cálculo.
- PIS e Cofins cumulativos, sem créditos.
- Risco de tributação superior ao lucro real quando margens são menores.
- Restrição de faturamento.
O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários adotados no Brasil por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade operacional. Sua estrutura baseada em percentuais de presunção permite uma apuração mais simples do IRPJ e da CSLL, embora exija atenção aos limites de faturamento, às atividades permitidas e à análise periódica de margens e custos.
A escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita anualmente, no primeiro pagamento do IRPJ do ano fiscal. Como destacado no texto, a decisão deve considerar simulações e comparações entre regimes para garantir que a opção seja financeiramente adequada à realidade da empresa.
17 de novembro de 2025
Contábeis
A incidência de impostos sobre herança envolve duas cobranças previstas na legislação brasileira: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, aplicável em situações específicas.
Esses tributos incidem sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento do titular e seguem regras definidas pela Constituição Federal, pela legislação federal e pelas normas estaduais.
A seguir, entenda como cada imposto funciona, quando é devido e como é calculado, conforme os parâmetros previstos em lei.
O que é o ITCMD e quando ele é cobrado
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal. Ele incide sobre transmissões de bens decorrentes do falecimento do titular — situação conhecida como transmissão causa mortis — ou sobre doações realizadas gratuitamente entre pessoas vivas.
No caso de herança, o fato gerador ocorre no momento da abertura da sucessão, ou seja, na data do falecimento. Cada estado estabelece regras próprias de cobrança, dentro dos limites constitucionais e das normas complementares aplicáveis.
Base de cálculo do ITCMD
A base de cálculo do ITCMD é composta pelo valor venal dos bens e direitos transmitidos. Esse valor corresponde ao preço de mercado do bem no momento da avaliação.
A legislação permite que eventuais dívidas do falecido sejam abatidas antes da apuração do imposto, reduzindo o montante tributável. Cada bem é avaliado individualmente e, sobre o total, aplica-se a alíquota definida pelo estado.
Alíquotas e limites de cobrança
A Constituição Federal autoriza os estados a cobrarem até 8% de ITCMD, conforme a Resolução do Senado Federal nº 9/1992. A reforma tributária amplia esse teto para 16%, permitindo aos estados ajustar suas tabelas futuramente.
As alíquotas são definidas pelos entes federativos e podem ser únicas ou progressivas, variando conforme o valor da herança. De acordo com a matéria original, São Paulo adota alíquota de até 4%, enquanto o Rio de Janeiro cobra até 8%.
Quem deve pagar o ITCMD
O contribuinte do ITCMD é o herdeiro ou legatário — ou seja, quem recebe os bens. O inventariante atua como responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos beneficiários, atendendo às exigências legais do processo de inventário.
O pagamento deve ocorrer antes da partilha dos bens. O comprovante de recolhimento é obrigatório para registrar a transferência de propriedade no cartório ou no registro de imóveis.
Isenções previstas na legislação estadual
Alguns estados oferecem isenções do ITCMD em situações específicas, como:
- Heranças de valor reduzido;
- Transmissão de bens de pequeno valor;
- Heranças destinadas a entidades religiosas ou instituições sem fins lucrativos.
As regras variam conforme cada estado e devem ser verificadas no regulamento aplicável.
Exemplo de cálculo do ITCMD
A matéria original apresenta o seguinte exemplo:
Um herdeiro recebe um imóvel avaliado em R$ 600.000 no Estado de São Paulo, onde a alíquota é de 4%. O cálculo é:
Base de cálculo: R$ 600.000
- ITCMD devido: 4% × R$ 600.000 = R$ 24.000
- Esse valor deve ser pago antes da transferência do imóvel para o nome do herdeiro.
Imposto de Renda sobre ganho de capital na herança
Além do ITCMD, o Imposto de Renda pode incidir sobre o ganho de capital em situações envolvendo herança, doação, adiantamento da legítima ou dissolução conjugal.
O imposto é aplicável quando há transferência por valor diferente daquele constante na declaração do falecido (de cujus), do doador ou do cônjuge. Quando os bens são atualizados para o valor de mercado, a diferença positiva entre o valor atual e o custo declarado constitui ganho de capital e é tributada.
Regras de incidência do ganho de capital
Segundo o conteúdo original:
- Caso a transferência ocorra por valor diferente daquele registrado na declaração, a diferença será tributada como ganho de capital.
- O contribuinte do imposto, nesses casos, será:
- O inventariante, quando se tratar de espólio;
- O doador;
- O ex-cônjuge a quem for atribuído o bem.
A alíquota aplicada no exemplo da matéria original é de 15%.
Exemplo de ganho de capital na herança
O exemplo apresentado no texto é o seguinte:
O herdeiro recebe ações da empresa Beta S/A pelo valor de mercado de R$ 1.000.000,00. Na declaração do falecido, o custo de aquisição das ações era de R$ 600.000,00.
Como houve opção por considerar o valor de mercado, o ganho de capital é calculado assim:
Valor de mercado: R$ 1.000.000,00
Custo de aquisição: R$ 600.000,00
Diferença: R$ 400.000,00
Imposto devido: R$ 400.000,00 × 15% = R$ 60.000,00
17 de novembro de 2025
Contábeis
A legislação trabalhista estabelece que o abono pecuniário, conhecido como a “venda” de parte das férias, é uma escolha exclusiva do empregado. A conversão de um terço do período de descanso em dinheiro só pode ocorrer mediante solicitação formal do trabalhador e dentro do prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa não pode exigir que o empregado abra mão de parte das férias, pois essa decisão é facultativa e protegida por lei.
De acordo com a CLT, o abono pecuniário corresponde à conversão de 1/3 (um terço) dos dias de férias em pagamento adicional. Essa possibilidade está prevista no artigo 143, que concede ao empregado o direito de requerer o benefício, independentemente da concordância prévia do empregador. O pedido deve ser formalizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O que diz a legislação sobre o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT determina que a conversão de parte das férias em dinheiro é uma faculdade do empregado. Isso significa que nenhum empregador tem autorização legal para impor a venda de parte do descanso anual. A opção pertence exclusivamente ao trabalhador, e a empresa deve acatar o pedido feito dentro do prazo estabelecido.
O dispositivo legal também estabelece que o abono corresponde exatamente ao valor que o empregado receberia pelos dias convertidos. A contagem do período aquisitivo, a remuneração e os demais aspectos ligados ao pagamento seguem as regras gerais das férias previstas na legislação trabalhista.
Quando o trabalhador deve solicitar o abono
A norma prevê que o empregado precisa fazer o requerimento em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse prazo é obrigatório e deve ser respeitado para que o abono seja concedido e incluído no cálculo das férias.
Se o pedido for apresentado fora desse período, a empresa não é obrigada a aceitar a conversão dos dias em dinheiro. Assim, o prazo legal funciona como regra de organização e controle, garantindo que o benefício seja solicitado no momento correto.
Regras de direito exclusivo do trabalhador
O abono pecuniário:
- Não pode ser imposto pelo empregador;
- Não depende de autorização prévia do empregador, desde que solicitado no prazo legal;
- Corresponde exatamente a 1/3 dos dias de férias disponíveis;
- Pode ser solicitado somente pelo empregado;
Deve ser pago juntamente com a remuneração de férias.
Como se trata de direito facultativo, cabe ao empregado avaliar se deseja vender parte das férias. O empregador, por sua vez, não pode induzir, pressionar ou obrigar o trabalhador a abrir mão de dias de descanso.
Exemplo de requerimento de abono pecuniário
A seguir, encontra-se o modelo apresentado como exemplo no conteúdo original, utilizado para solicitar a conversão de parte das férias em abono pecuniário. O texto deve ser preenchido pelo empregado e dirigido ao empregador.
REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
(De acordo com o art. 143 da CLT)
À _____________________________ (nome do empregador)
Pelo presente, venho requerer, nos termos do §1º do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 de férias, cujo período aquisitivo completa-se em //____, em abono pecuniário de férias, no valor que me seria devido nos dias correspondentes.
Nome do Empregado: ______________________________________ Data do requerimento: __/_/
Assinatura do Empregado
CIENTE DA EMPRESA: Data /__/___
Assinatura autorizada do Empregador
Observação: nos termos do parágrafo primeiro do art. 143 da CLT, o requerimento deve ser efetuado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
17 de novembro de 2025
Contábeis
A Inscrição Estadual (IE) é o registro que identifica empresas sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito de cada estado. O número é emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual e permite que organizações realizem operações comerciais e cumpram suas obrigações fiscais. O cadastro é permanente, não requer renovação e possibilita emitir notas fiscais, participar de licitações e operar legalmente no mercado.
O que é a Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual funciona como o número de identificação fiscal das empresas que realizam circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS. Na prática, é o registro que autoriza uma empresa a operar dentro do estado no qual está estabelecida.
Alguns negócios podem ter IE como substituto tributário, quando são responsáveis por recolher o ICMS não apenas das próprias vendas, mas também das etapas seguintes da cadeia comercial.
Para que serve o registro
A Inscrição Estadual possibilita:
- Emitir notas fiscais (NF-e e NFS-e)
- Participar de licitações públicas
- Abrir conta bancária para pessoa jurídica
- Comprar e vender produtos legalmente
- Manter obrigações fiscais atualizadas
O número é utilizado pelo fisco estadual para controlar as operações relacionadas ao ICMS.
Quem deve possuir Inscrição Estadual
Empresas que realizam atividades sujeitas ao ICMS precisam ter uma IE. Entre elas:
- Lojas físicas e virtuais
- Indústrias e fábricas
- Estabelecimentos rurais
- Restaurantes, supermercados e farmácias
- Clínicas, consultórios e academias
No entanto, há casos de isenção, conforme detalhado nas legislações estaduais.
Como obter a Inscrição Estadual
O registro pode ser solicitado pelo site da Secretaria da Fazenda de cada estado. O processo é online na maior parte das unidades federativas.
Etapas gerais:
Acessar o portal da Sefaz do estado.
- Procurar a área de Inscrição Estadual ou Cadastro de Contribuinte.
- Preencher os formulários eletrônicos.
- Enviar documentos solicitados.
- Acompanhar o andamento pela plataforma.
Documentos comuns:
- RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios
- Contrato social ou documento constitutivo
- CNPJ ativo
- Comprovante do endereço comercial
- Alvará de funcionamento (quando exigido)
- Certidão de viabilidade
- Fotos do estabelecimento (em alguns estados)
- Certificado de MEI, se aplicável
Prazo para emissão
O tempo de liberação varia por estado.
- Em São Paulo, o prazo costuma ser de 15 a 30 dias úteis.
- Em Mato Grosso do Sul, pode chegar a 8 dias úteis.
Como consultar a Inscrição Estadual
Consulta pelo CNPJ
A verificação pode ser feita no site da Sefaz onde a empresa está registrada. Basta:
- Acessar o portal da Secretaria da Fazenda estadual.
- Selecionar a opção de consulta por CNPJ.
- Informar o número do CNPJ.
- Visualizar o status da IE.
Consulta pelo Sintegra
O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais) também permite consultar o registro.
Passos:
Acessar o site do Sintegra.
Selecionar o estado.
Informar o CNPJ.
Visualizar os dados cadastrais.
Quando a empresa é considerada não contribuinte
Nem todas as empresas são obrigadas a possuir Inscrição Estadual. São consideradas não contribuintes quando não realizam atividades sujeitas ao ICMS. Exemplos:
- Serviços de saúde e educação
- MEIs que não vendem mercadorias
- Empresas inativas
- Organizações religiosas
- Profissionais liberais, conforme legislação estadual
Contribuintes isentos
Alguns contribuintes possuem IE, mas são isentos do pagamento de ICMS em situações específicas, conforme a legislação do estado. Entre eles:
- Empresas inativas
- Pequenos produtores rurais
- MEIs em atividades isentas
- Organizações religiosas
MEI precisa de Inscrição Estadual?
Somente quando o MEI exerce atividade sujeita ao ICMS. Exemplos que não exigem IE:
- Cabeleireiros
- Fotógrafos
- Artesãos
- Professores particulares
- Profissionais de beleza e serviços
- Vendedores ambulantes não sujeitos ao ICMS
Para participação em licitações, o código pode ser solicitado mesmo em atividades isentas.
Diferença entre Inscrição Estadual e Municipal
- Inscrição Estadual (IE): vinculada à Sefaz; relacionada ao ICMS.
- Inscrição Municipal (IM): emitida pela prefeitura; usada para o recolhimento do ISS.
Empresas que prestam serviços e vendem produtos precisam dos dois registros.
Número da Inscrição Estadual
O formato varia conforme o estado, podendo ter entre 9 e 14 dígitos.
O que é o CFDF
O CFDF é o Cadastro Fiscal do Distrito Federal, equivalente à Inscrição Estadual utilizada em outros estados.
CFDF e Inscrição Estadual são a mesma coisa?
Não.
- A IE é válida para estados.
O CFDF é o registro fiscal adotado especificamente pelo Distrito Federal.
14 de novembro de 2025
Jornal Contábil
O Salário-Família é um direito previdenciário essencial no arcabouço da seguridade social brasileira, destinando-se a amparar trabalhadores de baixa renda com encargos familiares.
No entanto, a continuidade deste benefício está intrinsecamente ligada ao cumprimento de exigências documentais, notadamente a comprovação da frequência escolar dos dependentes.
Conformidade anual e o prazo
De acordo com as normativas vigentes, a manutenção do pagamento do Salário-Família exige a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar para os dependentes a partir dos 4 anos de idade.
Este requisito, que visa assegurar a permanência da criança ou adolescente na rede de ensino, deve ser cumprido nos meses de maio e agora, em novembro.
As empresas, que atuam como intermediárias no pagamento deste benefício — realizado por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS) e, posteriormente, deduzido da contribuição previdenciária patronal —, têm a responsabilidade de exigir de seus colaboradores o referido documento até o final de novembro.
A ausência desta comprovação pode levar à suspensão imediata da cota devida. Essa medida não é punitiva ao trabalhador, mas sim uma ação preventiva da empresa para evitar sanções e multas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a legalidade e a correta dedução dos valores repassados.
Requisitos do salário-família
O Salário-Família é concedido aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, sem exigência de carência, que tenham filhos ou dependentes equiparados (como enteados e tutelados) menores de 14 anos ou, em qualquer idade, se inválidos.
O fator determinante para a concessão e manutenção do benefício reside no salário de contribuição do segurado, que deve respeitar o teto estabelecido pela legislação. Para o ano de 2025, por exemplo, o limite é de R$ 1.906,04 mensais. Ultrapassado este valor, o direito ao recebimento é cessado.
A documentação essencial para a requisição inclui:
- Certidão de nascimento do dependente.
- Comprovação de frequência escolar (a partir dos 4 anos, semestralmente).
- Atestado de vacinação (para menores de 7 anos).
- CTPS do trabalhador.
Valor e acumulação
Atualmente, a cota única do Salário-Família, paga por filho que se enquadre nos critérios, é fixada em 2025 em R$ 65. Caso ambos os pais sejam segurados empregados e se enquadrem no teto salarial, ambos têm direito a receber a cota integral, de forma independente.
É relevante destacar que o Salário-Família não impede o acúmulo com programas de assistência social, como o Bolsa Família (ou Auxílio Brasil), desde que os requisitos específicos de cada programa sejam atendidos.
Em síntese, a atenção ao prazo de novembro por parte do setor de Recursos Humanos e dos trabalhadores não só assegura a continuidade de um apoio financeiro importante para a família, como também garante a conformidade legal da empresa perante as obrigações previdenciárias.
14 de novembro de 2025
Contábeis
Dia 19 de novembro é celebrado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, uma data que reforça a importância de valorizar, apoiar e impulsionar o protagonismo feminino nos negócios. O empreendedorismo feminino tem se tornado uma força transformadora na economia e segue em expansão. Segundo dados do Sebrae, o país já conta com mais de 10 milhões de mulheres empreendedoras, o que representa cerca de 34% de todos os donos de negócios.
Em um cenário predominantemente masculino, em que cerca de 80% dos profissionais de engenharia no Brasil são homens, segundo dados dos CREAs, a engenheira Priscilla Fernandes se destacou pela competência técnica, visão estratégica e postura firme, provando que liderança feminina também é sinônimo de resultado e inovação.
A engenheira Priscilla Fernandes, fundadora da Atto Service, transformou um negócio sem qualquer investimento inicial na empresa mais bem avaliada do setor no Brasil, com clientes como Grupo Globo, M. Dias Branco e Boticário. Com mais de 5 mil atendimentos no Rio de Janeiro, Curitiba e Espírito Santo, possui 60% das vendas vindas por indicação. À frente desse crescimento, Priscilla compartilha lições valiosas de liderança e empreendedorismo e complementa: “Aprenda a liderar com firmeza, isso não anula o carinho com o time. Como mulher, você vai precisar fazer um esforço maior do que o normal para que as pessoas te levem a sério. Por isso, não aceito ser apenas ‘boa’. Torne-se excelente. Seja firme nas decisões e lembre-se: ser respeitada é mais importante do que ser aceita.”
Setores promissores
O setor de Saúde, Beleza e Bem-Estar segue liderando o faturamento no franchising brasileiro, sendo o segmento de maior receita do mercado de franquias. Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o nicho movimentou R$18,289 bilhões no segundo trimestre de 2025, registrando uma alta de 12,5% em relação ao mesmo período de 2024.
A Dra. Carine Amaral e Dra. Vanessa Farias, sócias-fundadoras da Espaço Facial, rede de clínicas especializada em estética facial, destacaram que empreender vai muito além de produzir, é preciso ter estratégia e autenticidade. A Dra. Carine ressalta a importância de se aprofundar em precificação, negociação, marketing digital e nas conexões verdadeiras, para ampliar o olhar, fortalecer a postura e transformar uma boa ideia em um negócio consistente. Empreender no Brasil é desafiador, um dos meus conselhos mais precisos é sempre investir em capacitação, isso diferencia quem sobrevive de quem prospera. O conhecimento traz segurança para comunicar nosso valor.” pontua.
Para a Dra. Vanessa, o ponto principal para um negócio de sucesso é se destacar da multidão, entregar algo inédito e resolutivo, que faça a diferença no mercado e principalmente, na vida de cada consumidor. “Essa atitude capta clientes e escala a marca para posição de referência das demais.” conclui.
Impulsionado por mulheres que transformam desafios em oportunidades e constroem negócios criativos, o empreendedorismo feminino vem rompendo tabus e conquistando novos espaços em diferentes setores. "O Corre do MEI em 2024", estudo realizado pela plataforma MaisMei, destaca que as mulheres representam 43,7% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A pesquisa mostra ainda que a maior concentração está na faixa etária de 35 a 44 anos (31,7%), e a maioria delas empreende na região Sudeste (34%), seguida pelo Sul (20,8%) e pelo Nordeste (19,9%).
14 de novembro de 2025
Contábeis
Com a aproximação da entrada em vigor da reforma tributária, profissionais e empresas já começam a revisar suas estratégias de planejamento fiscal para 2026. A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trará impactos diretos na precificação, na formação de crédito e na apuração de obrigações acessórias, exigindo uma nova postura dos departamentos contábil e financeiro.
A transição exigirá mais do que simples ajustes técnicos, uma vez que será necessário:
- Revisar processos;
- Atualizar cadastros
- Reestruturar estratégias financeiras e fiscais.
As regras de convivência entre os tributos atuais — ICMS, ISS, PIS e Cofins — e os novos impostos federativos devem gerar um período de adaptação intenso, especialmente para empresas que ainda não iniciaram o processo de mapeamento de seus impactos internos.
Mudanças que afetam diretamente o dia a dia contábil
Os efeitos da Reforma Tributária já se refletem na rotina dos profissionais da contabilidade. O planejamento tributário deixará de ser apenas uma ferramenta de redução de carga e passará a ter papel central na organização dos fluxos de caixa, escolha de regimes e análise setorial de impactos.
A unificação de legislações estaduais e municipais exigirá maior atenção na interpretação das novas normas, que afetam desde a emissão de notas fiscais até a apuração e compensação de créditos tributários.
O contador será o principal elo entre empresas e o novo modelo de arrecadação, assumindo papel estratégico na definição de regimes, análise de benefícios e gestão de riscos fiscais. Escritórios e empresas do Simples Nacional também precisarão se adequar, uma vez que o novo sistema nacional de compartilhamento de dados exigirá integração e conformidade tecnológica.
Além disso, as empresas precisarão reavaliar seus contratos, notas fiscais e sistemas de gestão para adequar-se à forma como o IBS e a CBS incidirão nas operações. A complexidade aumenta em segmentos com benefícios fiscais regionais ou regimes especiais, que deverão ser progressivamente revistos até 2032, conforme o cronograma constitucional.
Antecipar ajustes e simulações de carga tributária pode evitar inconsistências e garantir que a empresa se mantenha competitiva durante a transição.
Webinar exclusivo: planejamento tributário na prática
Para ajudar profissionais e empresas a se prepararem de forma estratégica, o Portal Contábeis promove na próxima quarta-feira (19), às 15h, o webinar “Planejamento Tributário 2026: estratégias para se organizar em meio à reforma”.
O encontro contará com a participação de Nathalia Lisboa, especialista em planejamento tributário e embaixadora do Contábeis Club, que abordará como adaptar processos internos, revisar enquadramentos e identificar oportunidades de economia fiscal diante das novas regras.
Durante o evento, serão apresentados exemplos práticos de planejamento, orientações sobre adequação tecnológica e boas práticas de compliance tributário para 2026.
Serviço
Data: 19 de novembro de 2025 (quarta-feira)
Horário: 15h (horário de Brasília)
Tema: Planejamento Tributário 2026: estratégias para se organizar em meio à reforma
Participação: Nathalia Lisboa – especialista em planejamento tributário e embaixadora do Contábeis Club