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STF julga créditos de ICMS e Funrural em setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de setembro a retomada de dois julgamentos tributários com impacto bilionário: o que discute a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e o processo que trata da...

01 de setembro de 2026
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de setembro a retomada de dois julgamentos tributários com impacto bilionário: o que discute a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e o processo que trata da sub-rogação do Funrural. Os casos estão entre os destaques da pauta do Plenário para setembro.

As duas discussões podem afetar contribuintes e os cofres públicos. No caso dos créditos de ICMS, a estimativa é de R$ 16,5 bilhões em cinco anos caso a União seja derrotada. Já a disputa sobre a sub-rogação do Funrural tem impacto estimado em R$ 17,2 bilhões no mesmo período, segundo as estimativas fiscais.

 

Créditos presumidos de ICMS

O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que trata do Tema 843 da repercussão geral. A discussão é se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

O contribuinte defende que esses valores não representam receita ou faturamento. Nessa interpretação, os créditos correspondem a uma forma de incentivo fiscal concedido pelos estados e, por isso, não deveriam ser considerados na base de cálculo das contribuições federais.

A União, por outro lado, sustenta a possibilidade de tributação dos valores. O resultado do julgamento poderá definir o tratamento dos créditos presumidos de ICMS para fins de PIS e Cofins.

A controvérsia tem impacto estimado em R$ 16,5 bilhões em cinco anos, conforme valor citado nas estimativas fiscais utilizadas para o processo.

 

Funrural: o que está em discussão

O segundo caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que envolve a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A ação questiona a chamada sub-rogação, mecanismo pelo qual o adquirente da produção rural pode ser responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física.

O processo já teve julgamento do mérito, com formação de maioria de 6 votos a 5 pela validade da contribuição ao Funrural. A conclusão, porém, ainda precisa ser formalizada em sessão presencial, e permanece a discussão específica sobre a sub-rogação.

Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a definição dessa questão é relevante para empresas que adquirem produção rural e que podem ser responsabilizadas pelo recolhimento da contribuição.

 

Impacto pode chegar a R$ 17,2 bilhões

A discussão sobre a sub-rogação tem impacto fiscal estimado em R$ 17,2 bilhões em cinco anos para a União, caso o resultado seja desfavorável ao governo. O valor consta das estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Julgamentos estão na pauta de setembro

Os dois processos integram a agenda do Plenário do STF para setembro e estão previstos para análise em 2 de setembro. A inclusão na pauta não significa que haverá necessariamente conclusão dos casos na data, já que os julgamentos podem ser adiados ou sofrer alterações na programação da Corte.

Para empresas, produtores rurais e profissionais da área tributária, os casos devem ser acompanhados porque tratam de obrigações relacionadas a contribuições federais e podem estabelecer parâmetros para disputas que estão em andamento no Judiciário.

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